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Reg A+ ou Reg D 506(c)? Escolhendo sua isenção

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Dois dos caminhos mais utilizados para levantar capital sem uma oferta registrada completa são o Regulamento A+ e a Regra 506(c) do Regulamento D. Eles resolvem problemas diferentes.

Regulamento A+ em resumo

Muitas vezes chamado de mini-IPO, Regulamento A (abre em uma nova aba) (conforme alterado pelo Título IV da Lei JOBS) permite que um emitente angarie até 75 milhões de dólares num período de 12 meses ao abrigo do Nível 2, de investidores acreditados e não acreditados. Os emissores podem "testar as águas" publicamente antes que a circular de oferta seja qualificada, e os títulos que os investidores recebem geralmente são livremente negociáveis.

A compensação é um processo: uma circular de oferta revisada e qualificada pela SEC, relatórios contínuos e finanças auditadas para o Nível 2.

Regra 506(c) em resumo

Regra 506 do Regulamento D (abre em uma nova aba) é o porto seguro para ofertas privadas sob a Seção 4(a)(2) do Securities Act. Sob 506(c), uma empresa pode anunciar a oferta publicamente e levantar uma quantia ilimitada — desde que cada comprador seja um investidor credenciado e o emissor tome medidas razoáveis para verificar esse status (declarações de impostos, declarações de corretagem ou cartas de verificação de terceiros, por exemplo).

Como escolher

Qualquer que seja a isenção, a oferta é conduzida pelo emitente com base na sua própria isenção — e a verificação, os limites dos investidores, a assinatura eletrónica e a mecânica de garantia devem ser integrados no aumento desde o primeiro dia. Sempre confirme as regras atuais diretamente em SEC.gov (abre em uma nova aba) e consulte seu próprio advogado.

Esta postagem é apenas para informação e não é aconselhamento sobre investimentos, jurídico ou tributário.


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